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Tarifas de Celular em Risco: ARC Acusa INCM de Violar Lei e Defende Revogação de Aumento

Autoridade Reguladora da Concorrência acusa INCM de violar Lei das Telecomunicações



A Autoridade Reguladora da Concorrência diz que o Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique violou a Lei das Telecomunicações e a Constituição da República ao fixar as tarifas mínimas de telefonia móvel no país, pelo que sugere a revogação, e não suspensão, da Resolução número 01_BR/CA/INCM/2024.

Demorou, mas finalmente chegou a posição da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) sobre a resolução do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM). A ACR diz que a resolução que ditou o agravamento dos preços praticados pelas empresas de telefonia móvel não deve apenas ser suspensa, tal como recomendou o Governo e o INCM cumpriu, mas sim revogada.

A entidade, que tem a obrigação de velar pela concorrência leal no mercado, diz que nunca foi consultada pelo INCM e não entende onde aquela entidade foi buscar a necessidade de evitar a concorrência desleal para justificar a fixação de preços mínimos das comunicações. A ARC diz, ainda, que o INCM nunca comunicou tal concorrência desleal nem sequer fundamentou e muito mesmo a demonstrou, e acusa a instituição de violar a lei ao aprovar e publicar a resolução.

“A intervenção do INCM não só contraria os princípios definidos no Regulamento de Critérios e Princípios para a Fixação de Tarifas de Telecomunicações, como também viola o disposto na Lei das Telecomunicações, ao agravar significativamente as tarifas dos serviços de telecomunicações ao consumidor.”

Ademais, “as imposições por si adoptadas na resolução não devem ser feitas em abstracto e nem ser de aplicação geral, mas apenas impostas ao operador com posição significativa de mercado (OPS)… Alerta igualmente, a ARC, que a imposição de preços mínimos a todos os operadores interfere directamente na liberdade dos agentes económicos de definir os seus preços de acordo com as condições de mercado e os custos associados à sua actividade, limitando a competitividade e a criatividade, o que pode conduzir à ineficiência”.

O regulador da concorrência termina alertando o INCM que, “no princípio constitucional da acção do Estado como regulador e promotor do crescimento e do desenvolvimento económico e social, está subjacente a ideia de que a intervenção do Estado deve apenas garantir que haja um funcionamento eficiente dos mercados, afectação óptima dos recursos, promoção da inovação e protecção dos interesses dos consumidores”.

A ACR alerta que este seu posicionamento é baseado num estudo que realizou sobre a matéria e exige ser incluído no estudo a ser feito pelo INCM por recomendação do Conselho de Ministros.

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